Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica
Lei nº. 7.980/2001 e Decreto nº. 8.205/2002
Finalidade: complementar e diversificar a matriz industrial e agroindustrial do Estado, mediante fomento à instalação de novos empreendimentos industriais e a expansão, reativação ou modernização de empreendimentos já instalados.
Segmentos beneficiados: todos os segmentos indústrias e agroindústriais que não forem enquadrados em outros programas que possuem legislação específica.
Incentivos: desoneração do imposto estadual (ICMS) na aquisição de bens destinados ao ativo fixo nas seguintes hipóteses, conforme regra do Decreto:
- Nas operações de importação de bens do exterior;
- Nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado;
- Nas aquisições de bens em outro estado, relativamente ao diferencial de alíquotas;
- Diferimento na aquisição interna de insumos, conforme previsão legal;
- Dilação de prazo de 72 meses para o pagamento de 90%, 80% ou 70% do saldo devedor mensal do imposto estadual (ICMS);
- Desconto de 81%, 64% ou 56% no caso de liquidação antecipada do ICMS;
Prazo: 12 anos.